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quarta-feira, 28 de outubro de 2026

MESA DIRETORA: Leo da Caxuxa tem 15 dias para regularizar custas em mandado de segurança contra presidente da Câmara de Alto Alegre do Maranhão

Juiz de São Mateus do Maranhão entendeu que pedido de gratuidade não foi formulado corretamente; presidente da Câmara, vereadora Juliana dos Santos Vieira, e o Legislativo municipal são os impetrados

A Justiça de São Mateus do Maranhão deu prazo de 15 dias para que Leocy Cutrim dos Santos Sobrinho, o vereador Leo da Caxuxa, comprove o pagamento das custas iniciais ou apresente corretamente o pedido de justiça gratuita no mandado de segurança que move contra a vereadora e presidente da Câmara de Vereadores, Juliana dos Santos Vieira, e a Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão.

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O despacho foi assinado nesta quarta-feira (28) pelo juiz titular da 1ª Vara, Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho. O processo, de número 0800****-43.2026.8.10.0128, foi distribuído no mesmo dia, tem como assunto “Eleições”, valor de causa de R$ 1.000,00 e inclui pedido de liminar.

Segundo o magistrado, o mandado de segurança não tem isenção automática de custas. Ele apontou que a petição inicial não traz pedido expresso de gratuidade acompanhado de declaração de hipossuficiência ou de prova de falta de recursos, embora o benefício tenha sido sinalizado no sistema de distribuição eletrônica.

Se a exigência não for cumprida no prazo, a distribuição poderá ser cancelada e o processo, extinto, conforme os artigos 290 e 321 do Código de Processo Civil.


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