Juiz de São Mateus do Maranhão entendeu que pedido de gratuidade não
foi formulado corretamente; presidente da Câmara, vereadora Juliana dos Santos
Vieira, e o Legislativo municipal são os impetrados
A Justiça de São Mateus do Maranhão deu prazo de 15 dias para que
Leocy Cutrim dos Santos Sobrinho, o vereador Leo da Caxuxa, comprove o
pagamento das custas iniciais ou apresente corretamente o pedido de justiça
gratuita no mandado de segurança que move contra a vereadora e presidente da
Câmara de Vereadores, Juliana dos Santos Vieira, e a Câmara Municipal de Alto
Alegre do Maranhão.
Siga o perfil do Blog do Vanilson Rabelo no Instagram clicando (AQUI).
O despacho foi assinado nesta quarta-feira (28) pelo juiz titular
da 1ª Vara, Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho. O processo, de número 0800****-43.2026.8.10.0128,
foi distribuído no mesmo dia, tem como assunto “Eleições”, valor de causa de R$
1.000,00 e inclui pedido de liminar.
Segundo o magistrado, o mandado de segurança não tem isenção automática
de custas. Ele apontou que a petição inicial não traz pedido expresso de
gratuidade acompanhado de declaração de hipossuficiência ou de prova de falta
de recursos, embora o benefício tenha sido sinalizado no sistema de distribuição
eletrônica.
Se a exigência não for cumprida no prazo, a distribuição poderá
ser cancelada e o processo, extinto, conforme os artigos 290 e 321 do Código de
Processo Civil.


Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do editor do Blog do Vanilson Rabelo. Ficando responsabilizado (a), quem o escreveu.