A
liberação vai das 9h do dia 7 às 18h do dia 13 de outubro
A
3ª Vara das Execuções Penais (VEP) de São Luís divulgou a lista das pessoas
presas que terão direito à saída temporária da prisão para passar o Dia das
Crianças (12 de outubro) em família, conforme direito previsto na Lei de Execução
Penal.
A
lista com os 736 homens e mulheres liberados para o Dia das Crianças foi
publicada no Diário da Justiça e informada ao secretário de administração penitenciária
do Maranhão, Murilo Andrade de Oliveira.
Segundo
a Portaria-TJ-3635/2026, assinada pela juíza Joelma Santos, titular da 3ª VEP,
e publicada nesta segunda-feira, 5, as pessoas serão liberadas a partir das 9h
de quarta-feira, 7, às 18h do dia 13 de outubro de 2026.
EXIGÊNCIAS
DA LEI
Têm
direito à saída temporária somente pessoas presas que estão cumprindo pena em
regime semiaberto, com boa conduta carcerária e que cumpriram ao menos 1/6 da
pena (se réus primários) ou 1/4 (se reincidentes no crime).
Na
Portaria, a juíza informa que as pessoas na lista atenderam a essas exigências,
previstas nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), que
trata do direito à saída temporária.
A
juíza informa ainda que pessoas presas que vinham gozando do direito à saída temporária,
mas não estão citadas em nenhuma das portarias nominais emitidas pela 3ª VEP,
deverão ser liberadas pelo estabelecimento prisional, a não ser que haja
impedimento de natureza jurídica.
A
Portaria determina à diretoria de polícia penal que o balanço da saída temporária,
com informações sobre retornos e não retornos das pessoas liberadas ao presidio,
deverá ser enviado à 3ª VEP, por correio eletrônico, para fins de gerenciamento
processual.
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